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Ainda em meio à pandemia da COVID-19, seguem novas medidas tributárias publicadas pelo Poder Executivo:

 

1) Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 03/04/2020: prorroga o prazo para pagamento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, além da contribuição previdenciária patronal, da seguinte forma:

  • contribuições previdenciárias da empresa e devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
  • o PIS e a COFINS sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

2) Resolução CGSN nº 154. DE 03/04/2020: o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu prorrogações do prazo de recolhimento do Simples Nacional relativo às competências de março, abril e maio/2020,  tanto para os tributos federais quanto para os estaduais (ICMS) e municipais (ISS) compreendidos no regime.

 

Desta forma, os vencimentos serão:

 

  1. Para o ICMS e o ISS:
  2. a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  3. b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
  4. c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

 

  1. Para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI):
  2. a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  3. b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
  4. c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

 

As prorrogações também são aplicáveis ao Microempreendedor Individual – MEI.

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