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A Medida Provisória publicada na data de 03/04/2020, instituiu o chamado Programa Emergencial de suporte a empregos, através do qual o Governo Federal transferirá o valor de R$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de reais) ao BNDES, com a finalidade de conceder linhas de crédito a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, para auxiliar no pagamento das folha salariais de seus respectivos empregados.

 

Segue o resumo das medidas propostas:

 

  1. A QUEM SE DESTINA O PROGRAMA E QUAL A SUA ABRANGÊNCIA

 

Poderão participar do Programa os empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas que possuam receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

 

O Programa abrangerá a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.

 

  1. COMO FUNCIONA E A QUEM SOLICITAR A LINHA DE CRÉDITO CONCEDIDA PELO GOVERNO

 

Poderão participar do Programa todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.

 

De acordo com o Programa, 15% do valor de cada financiamento será custeado pelas instituições financeiras participantes e o restante pela União Federal.

 

Para terem acesso às linhas de crédito, os interessados deverão ter a sua folha de pagamento processada por uma instituição financeira participante, fornecer informações verídicas e não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados, nem poderão rescindir, sem justa causa, os respectivos contratos de trabalhos durante o período compreendido entre a data da contratação até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

 

  1. CONDIÇÕES DAS LINHAS DE CRÉDITOS

 

A regulamentação dos aspectos operacionais referentes às operações de crédito ainda dependem de ato do BNDES.

 

O prazo para a contratação e formalização das operações de crédito instituídas pelo Programa vai até 30 de junho de 2020 e deverão ser respeitados os seguintes critérios:

 

I – taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;

II – prazo de 36 meses para o pagamento; e

III – carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

 

Importante consignar que, para a concessão do crédito, as instituições financeiras participantes deverão observar as políticas de crédito e poderão considerar eventuais restrições ou negativações nos sistemas de proteção de crédito e registros de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação.

 

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