Ainda em meio à pandemia da COVID-19, seguem novas medidas tributárias publicadas pelo Poder Executivo:
1) Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 03/04/2020: prorroga o prazo para pagamento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, além da contribuição previdenciária patronal, da seguinte forma:
- contribuições previdenciárias da empresa e devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
- o PIS e a COFINS sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
2) Resolução CGSN nº 154. DE 03/04/2020: o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu prorrogações do prazo de recolhimento do Simples Nacional relativo às competências de março, abril e maio/2020, tanto para os tributos federais quanto para os estaduais (ICMS) e municipais (ISS) compreendidos no regime.
Desta forma, os vencimentos serão:
- Para o ICMS e o ISS:
- a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
- b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
- c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
- Para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI):
- a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
- c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
As prorrogações também são aplicáveis ao Microempreendedor Individual – MEI.