Seguem decisões tomadas pelo Poder Judiciário nos últimos dias, relacionadas aos impactos decorrentes da pandemia de coronavírus:
1) Estados e Municípios também podem tomar medidas relacionadas à pandemia: o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parte da ação do PDT contra a Medida Provisória nº 926/2020, que restringiu ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PDT (ADI 6341) ainda será julgada pelo Plenário do STF.
O Ministro considerou que a medida provisória não contraria a Constituição porque não impede a tomada de providências normativas e administrativas por estados, Distrito Federal e municípios, tendo acolhido o pedido para que fique explícita a competência concorrente dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) para tomar essas medidas.
2) Restaurante pagará 30% do valor do aluguel durante a epidemia: através de liminar proferida pelo juízo da 22ª Vara Cível da Capital/SP (Proc. nº 1026645-41.2020.8.26.0100), foi determinada a redução no valor do aluguel pago por restaurante em virtude da atual crise ocasionada pela covid-19. Na decisão, foi mencionado o Decreto Estadual nº 64.881/20 que, no artigo 2º, inciso II, proíbe a abertura ao público das atividades de restaurante. “Tal situação ocasionou a queda abrupta nos rendimentos da autora, tornando a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levá-la à quebra”, afirmou o juiz.
3) Por Covid-19, juiz suspende pagamento de dívida bancária de empresa: o mesmo juízo utilizando também como fundamento o Decreto Estadual nº 64.881/20 suspendeu por 90 dias os pagamentos das prestações ajustadas em cédulas de crédito bancário entre um restaurante e uma instituição financeira.
O restaurante firmou duas cédulas de crédito bancário no total de R$ 3 milhões e as parcelas vinham sendo pagas corretamente. Todavia, segundo a empresa, em razão da pandemia do coronavírus o restaurante teve que fechar as portas e alega estar sem faturamento. Por isso, pediu a suspensão temporária dos pagamentos das prestações ao banco, sem cobrança de multa ( Proc. nº 1027465-60.2020.8.26.0100).
4) Decisão suspende despejo em razão da pandemia: na Comarca de Mozarlândia (GO), uma decisão suspendeu a liminar que determinava o despejo em razão da pandemia do novo coronavírus. No despacho, a magistrada considerou a situação emergencial que acomete o país, necessitando que o maior número possível de pessoas fique em casa para evitar a disseminação da doença.
5) Suspensão do trabalho dos auxiliares de administração escolar em Minas Gerais: O Tribunal Regional do Trabalho de MG (3ª Região) deferiu liminar, em ação proposta pelo SAAEMG determinando a suspensão das atividades desempenhadas pelos trabalhadores representados pelo SAAE/MG de 19 de março de 2020 a 31 de março de 2020, sem prejuízo da remuneração, com a ressalva de eventual alteração, no caso de inequívoca modificação dos fatos. A liminar determina, também, que a compensação dos dias não trabalhados deverá ser negociado, entre aos sindicatos de classe.
Fonte: http://saaemg.com.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=1627#.XourqYhKjcs
6) Proibição de juros, multas e correção monetária a pessoas com mais de 60 anos: também em sede de liminar, o Tribunal de Justiça da Paraíba (Agravo de Instrumento nº 0802824- 07.2020.815.0000) proibiu que instituições financeiras cobrem de pessoas idosas os encargos devidos a eventuais atrasos de pagamento. O Desembargador que determinou a medida considerou que, muito embora sejam disponibilizados meios como a internet e dispositivos móveis, as pessoas nesta faixa etária, em geral, não se utilizam dos referidos meios.
7) Planos de saúde devem prestar atendimento de urgência independentemente de carência: O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília deferiu decisão liminar que obriga os planos de saúde a prestar atendimento de urgência e emergência, independentemente do prazo de carência, aos segurados durante a pandemia, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo coronavírus.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública do DF (ACP nº 0709544-98.2020.8.07.0001) contra os planos Amil Assistência Médica Internacional S/A, Bradesco Saúde S/A, Central Nacional Unimed – Cooperativa Central, Geap Autogestão em Saúde, Saúde Sim Ltda. e Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste E Tocantins.
No pedido, a autora alegou que os réus negam atendimento de urgência e de emergência, sob o argumento de que os beneficiários estariam em período da carência contratual de 180 dias. Sustenta, também, que a situação atual no país é extremamente grave, diante da pandemia anunciada pela OMS e do risco exponencial crescente de propagação e contaminação pelo Covid-19, que pode sobrecarregar todo sistema público de saúde. Por isso, a importância de que os beneficiários de planos privados de saúde, com suspeitas de contágio ou atestadamente infectados sejam por eles assistidos, a fim de que seja priorizado, no atendimento público, somente as pessoas que não possuem tal condição.