Quando foi publicada no Diário Oficial em 15 de agosto de 2018, o art. 65 da Lei Geral de Proteção de Dados previa sua entrada em vigor após 18 meses contados daquela data. Porém, ainda no final daquele mesmo ano, em 27 de dezembro, sua vigência foi prorrogada pela primeira vez, através da Medida Provisória nº 869, que veio a ser convertida na Lei nº 13.853/2019: o início seria, então, em 28 de dezembro de 2018 para alguns artigos (55-“A” a “L” e 58-“A” e “B”), e 24 meses após a data de sua publicação quanto aos demais artigos, portanto, em agosto de 2020.
Agora, no atual contexto da pandemia da Covid-19, uma nova mudança se anuncia com a publicação da Medida Provisória nº 959 no último dia 29 de abril, a qual fixa o dia 03 de maio de 2021 para o início de vigência da LGPD. Como é sabido, enquanto medida provisória, deve ser votada em até 120 dias pelo Congresso Nacional e caso isso não aconteça, ou mesmo se for votada e rejeitada, perderá sua validade. Nesta hipótese, será restabelecido o prazo anterior para a entrada em vigor da lei, qual seja, 14 de agosto de 2020, salvo se aprovada alguma outra lei sobre o assunto.
Atualmente, existem alguns projetos de lei em andamento no Congresso Nacional que também tratam do tema:
- PL 5.762/2019 (ainda no início da tramitação ordinária, aguardando parecer do relator na CCJC da Câmara dos Deputados) – propõe como termo inicial de vigência para a maioria dos dispositivos o dia 15/08/2020;
- PL 1.027/2020 (também no início de tramitação no Senado) – o início de vigência da lei seria em 16/02/2022;
- PL 1.179/2020 (mais adiantado, tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados após a votação no Senado e aguarda a constituição de comissão especial para ser votada no Plenário) – prevê duas datas distintas para o início de vigência da LGPD: dia 01/08/2021 para os art. 52 a 54, que tratam das sanções administrativas, e dia 01/01/2021 para os demais dispositivos.
Assim, seja porque a MP 959 perde validade em 120 dias se não convertida em lei, seja porque ainda não há data para votação definitiva dos demais projetos de lei em andamento, entendemos que há um cenário de insegurança jurídica quanto à data de início da vigência da LGPD, razão pela qual recomenda-se que os trabalhos de adequação à nova lei sejam mantidos.