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Dando seguimento às notícias sobre os descontos em mensalidades durante a pandemia da Covid-19, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) emitiu no dia 11/05 nova nota técnica, a de nº 24/2020, na qual reitera a recomendação anterior (https://jtadvogados.com/covid-19-medidas-emergenciais-no-ambito-educacional/), no sentido de indicar às famílias de estudantes que evitem pedir descontos nas mensalidades escolares e de que as entidades de defesa do consumidor busquem a conciliação entre as instituições de ensino e os consumidores, a fim de evitar a judicialização da questão.

O motivo da nova nota técnica foi a constatação de que, nos últimos dias, várias iniciativas legislativas, além de notas de entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, foram emitidas contrariando explicitamente sua orientação anterior, citado expressamente a nota emitida pelo Coordenador do Procon de Minas Gerais (Nota Técnica 01/2020), que, assim como se deu em São Paulo, propôs cortes lineares mínimos, além da suspensão dos contratos da Educação Infantil, tolhendo qualquer possibilidade de negociação entre as partes.

A Senacon considera temerários os descontos lineares, por representarem uma interferência em relações contratuais privadas, cujos divergências devem ser tratadas pela via negocial. Além disso, devem ser consideradas as muitas variáveis envolvidas, como o porte e a capacidade financeira da instituição de ensino, sua estrutura de custos, a manutenção do emprego de professores e funcionários e a perda de renda dos pais e responsáveis – o que faz com que soluções uniformizadas não sejam capazes de garantir a prestação do serviço.

A nota alerta, ainda, para possíveis consequências negativas de recomendações como a do Procon de Minas Gerais, mencionando, por exemplo, a demissão de professores e de funcionários, a concentração do mercado (já que as escolas de menor porte sentirão mais fortemente o impacto financeiro se tais medidas forem impostas), a insegurança jurídica decorrente de demandas individuais que provavelmente ocorrerão, além da interrupção do ano letivo para alunos que tiverem contratos rescindidos ou escolas fragilizadas.

Por fim, diante de tais possíveis danos à prestação de serviços educacionais, a Secretaria sugere que os últimos documentos por ela elaborados (Notas Técnicas 14 e 24/2020) sejam encaminhados ao Ministério da Educação, que possui competência institucional sobre o tema, “com recomendação para que soluções para os problemas elencados possam ser endereçadas por meio de projeto de lei ou, dada a urgência da matéria, proposta de Medida Provisória a ser encaminhada ao senhor Presidente da República”.

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