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Diante da crise econômica que o país enfrenta em decorrência da pandemia de Covid-19, o Ministério da Economia resolveu prorrogar os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Através da Portaria nº 201/ 2020, publicada no Diário Oficial da União em 12/05/2020, ficou estabelecido que as parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2020 terão seus vencimentos prorrogados da seguinte forma:

 

I – Parcelas com vencimento em maio de 2020, poderão ser pagas até o último dia útil de agosto de 2020

II – Parcelas com vencimento em junho de 2020, poderão ser pagas até o último dia útil de outubro de 2020

III – Parcelas com vencimento em julho de 2020, poderão ser pagas até o último dia útil de dezembro de 2020

 

Importante observar que a possibilidade de prorrogação do pagamento aplica-se apenas às parcelas com vencimento após 12/05/2020, data em que foi publicada a Portaria.

 

Além disso, a prorrogação também não se aplica às parcelas do Simples Nacional, hipótese que possivelmente será tratada pelo seu Comitê Gestor, na reunião prevista para o próximo dia 15.

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