De acordo com recente decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) (Proc. 5000194-75.2011.4.04.7211, julgado em 12/03/2014) o saldo do FGTS pode ser levantado para pensão alimentícia.
A decisão é considerada inovadora porque a hipótese de pagamento de pensão alimentícia não está prevista no rol elencado no art. 20 da Lei 8.036/90. Mas de acordo com a TNU, tais critérios são meramente exemplificativos e o saque do Fundo pode ocorrer em outras situações não previstas na legislação.
Com isso, os juizados especiais federais tenderão a seguir o mesmo entendimento, o qual, segundo o relator do processo em questão, está de acordo com decisões do STJ, que considera que “a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, também pode ser utilizada como justificativa para levantar o FGTS.