Na 6ª feira passada, dia 29/05/2020, em decisão proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, o STF decidiu prorrogar a vigência do acordo para pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II.
Agora, os poupadores poderão aderir ao acordo até 29/05/2025.
Além disso, os bancos aceitaram incluir no acordo as ações judiciais individuais que envolvam os expurgos inflacionários de poupança relacionados ao Plano Collor I, com data-base da conta-poupança em abril de 1990, e serão contemplados os poupadores que mantinham conta-poupança em instituições financeiras que entraram em crise e foram abrangidas pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).