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As Yellow bikes são um belo exercício de cidadania. De um lado a iniciativa privada complementando uma lacuna do serviço público, de outro a população utilizando de forma civilizada o patrimônio alheio.

O serviço de compartilhamento de bicicletas está previsto no município de São Paulo, pela Lei nº 16.388, de 05 de fevereiro de 2016 e regulamentado pelo Decreto nº 57.889, de 21 de setembro de 2017 e Resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário nº 17, de dezembro de 2017.

Tenho acompanhado todas as discussões e a enxurrada de fotos de bicicletas depenadas e aquela que mostra um homem levando uma dessas bikes embora dentro de um carrinho de supermercado.

Além disso, as bikes tem sido deixadas em portas de garagem, passagens de cadeirante, faixas de pedestres, no meio das ruas e por aí vai.

Contudo, de acordo com a legislação do município de São Paulo, a empresa que se propõe a trabalhar com compartilhamento de bikes deve zelar pelo cumprimento das regras de trânsito e circulação de pedestres, sob pena de ser responsabilizada pelos órgãos competentes.

Ou seja, as empresas devem pensar em métodos de conscientização dos usuários, em formas de identificação de irregularidades e ações que garantam a rápida resolução de problemas que afetem direitos das outras pessoas que, sem bikes, compartilham os espaços públicos da cidade.

Estamos acompanhando um boom de Start Ups: boas idéias, pessoas altamente engajadas, errar rápido e decolar. Mas eu complementaria esse pitch com uma avaliação de impactos sociais e legais negativos.

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